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- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Publicações PrópriasProrrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
Prorrogando o prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas, para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, visando atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais de Boa Vista do Tupim.
“Concede Licença por gestação servidora Celma Silva dos Santos.”
Prorrogando o seu prazo contratual por mais 09 (nove) meses, a partir do encerramento do Segundo Termo Aditivo, ou seja, de 01 de junho de 2024 a 31 de março de 2025, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato inicial para prestação de serviços técnicos de engenharia para alimentação, fiscalização e acompanhamento de convênios das obras do município de Boa Vista do Tupim.
Prorrogação contratual que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e a empresa IPM BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Continuidade da Prestação dos serviços especificados no contrato inicial, ou seja, prestação dos serviços de publicação dos serviços em jornal de grande circulação do estado e Diário Oficial da União dos atos oficiais do município em cumprimento da lei de acesso à informação, atendendo as normas do icp-brasil, home page institucional, em cumprimento da lei de acesso à informação, sistema de ouvidoria municipal e assinatura digital a Lei Federal 12.682/2012.
Prorrogando o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a partir do encerramento do Primeiro Termo Aditivo, ou seja, de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato inicial, para prestação de serviço de locação de imóvel destinado a residência temporária das pessoas que prestam serviços neste município, que não tem residência própria na região, a serviço da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim.
Prorrogação contratual que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.