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Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria criada pela Lei Municipal Nº 462/2007, de 15 de maio de 2007

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:

I — proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II — coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

III— planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;

IV — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de
atuação, em articulaçãocorna direção estadual do Sistema e de acordocornnormas federais na área de saúde;

V — desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normalizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

VI — desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;

VII — promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VIII — promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

IX — articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;

X — promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;

XI— administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

XII — assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;

XIII — coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;

XIV — celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XV — normalizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XVI — estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações pata o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações
da Secretaria;

XVII — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

XVIII— desempenhar outras atividades afins.

Uilson Gustavo Mendes Macedo

Gestor: Uilson Gustavo Mendes Macedo

Endereço: Pça. Rui Barbosa, 252

Telefone: (75) 3326-2245

E-mail: saude@boavistadotupim.ba.gov.br

Horário de atendimento das: de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h

Biografia:

Uilson Gustavo Mendes Macedo, nascido em 30 de Agosto de 1986, em Ruy Barbosa – BA, formou-se em Enfermagem pela URFB, trabalhou no Hospital Municipal de Boa Vista do Tupim e no PSF Amparo (Zuca), atualmente está assumindo a pasta da Secretaria Municipal de Saúde.

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