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Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Secretaria criada pela Lei Municipal Nº 804/2024, de 14 de novembro de 2024

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

A Secretaria Municipal de Relações Institucionais que tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, em especial das comunidades e segmentos organizados, competindo-lhe:

I- Manter relações, em nome do Município, com os Poderes Constituídos;

II- Administrar os projetos de convênio em andamento;

III- Promover a captação de recursos mediante convênio com outros Entes Federativos;

IV- Dialogar com Associações, Sindicatos, representantes da comunidade e demais representantes da sociedade sobre assuntos de competência municipal de interesse da sociedade;

V- Apoiar o Poder Executivo Municipal nos assuntos relacionados ao Poder Legislativo Local, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

João Itajair Alves de Aragão

Gestor: João Itajair Alves de Aragão

Endereço: Praça Rui Barbosa, nº 252 - Centro

Telefone: (74) 99999-9999

E-mail: relacoesinstitucionais@boavistadotupim.ba.gov.br

Horário de atendimento das: das 08:00hs às 14:00hs

Biografia:

João Itajair Alves de Aragão

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