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Secretaria de Planejamento e Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Secretaria criada pela Lei Municipal Nº 462/2007, de 15 de maio de 2007
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem por finalidade:
I _ executar a política fiscal-fazendária do Município;
II _ cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendasmunicipalse exercer a fiscalinção tributária;
III_ administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
IV _ processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V _ preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI _ fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII _ receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VIII _ prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX _ promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
X _ promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltadospano planejamento do Município;
XI _ requisit2r aos demais órgãosmunicipalsdados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
XII _ promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
XIII _ propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
XIV _ promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comercinis compatíveis com a vocação da economia local;
XV _ incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XVI _ incentivar e orientar empresas que mobili2em capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XVII _ articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitarnento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XVIII _ manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIX _ organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XX _ promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualinção de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
XXI _ verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XXII _ elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIII _ acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município;
XXIV _ desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Aline de Arruda Sousa
Endereço: Travessa Nilda de Castro, s/n
Telefone: (75) 3326-2211
E-mail: seplan@boavistadotupim.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h
Biografia:
Aline de Arruda Sousa, nascida em 13 de Maio de 1989, em São Bernardo do Campo (SP), cursando Gestão Pública na UNIFACS, trabalhou na Escola José Joaquim Ramos (Assentamento Cana Brava) por dois anos, trabalhou 4 anos na Empresa Consute Construções Ltda (Salvador/BA), atualmente está assumindo a pasta da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.