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Secretaria Municipal de Educação

Secretaria criada pela Lei Municipal Nº 462/2007, de 15 de maio de 2007

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:

I — formulas a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II — propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III— promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV — elaborar pianos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

V — garantir a participação da comunidade escolas, pais e demais segmentos
ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VI — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

VII — oferecer atendimento educacional especiali7ado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

VIII — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

IX — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

X — instalar,mantese administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;

XI — oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade;

XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XIII — atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;

XIV —‘oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;

XV — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

XVI — promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

XVII — promover programas de prevenção ao uso de drogas;

XVIII —mantesescolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

XIX — promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

XX — organizar e executar eventos festivos de caráter popular;

XXI — prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

XXII — criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura;

XIX — desempenhar outras atividades afins.

Maria Vilma Pereira de Arruda

Gestor: Maria Vilma Pereira de Arruda

Endereço: Pça. Rui Barbosa, 252

Telefone: (75) 3326-2210

E-mail: seduc@boavistadotupim.ba.gov.br

Horário de atendimento das: de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h

Biografia:

Maria Vilma Pereira de Arruda

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