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Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Secretaria criada pela Lei Municipal Nº 462/2007, de 15 de maio de 2007

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

 Da Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente:

Art. 73. A Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente tem por finalidade:

I- Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;

II- Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênio e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;

III- Desenvolver, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento Agroindustrial do município;

IV - Execução e Fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;

V- Ações e projetos nas áreas de pecuária, agricultura e dos recursos naturais renováveis da região;

VI- Incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas às atividades constantes no item anterior;

VII- Apoio aos Programas de Reforma Agrária e melhoria da infraestrutura de áreas rurais do município;

VIII- Promover a implantação e exercer a direção de oficinas-escolas e centros vocacionais tecnológicos, voltados para o preparo, formação e capacitação das pessoas para o exercício de atividades produtivas.

IX- Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

X- Promover atividades de educação ambiental no município;

XI- Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

XII - Articular-se com órgãos congêneres do Estado da União visando a preservação do patrimônio natural do município;

XIV - Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetiva ou potenciais de alteração no meio ambiente;

XIV - Propor e participar da realização de estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a Proteção Ambiental;

XV- Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

XVI - Desempenhar outras atividades afins.

SALA DO EMPREENDEDOR SEBRAE

São locais de atendimento das Prefeituras Municipais que facilitam os processos de aberturas de empresas, regularização e baixa, bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores individuais.

Funcionária responsável: Isânia Silva dos Santos

CREDIBAHIA

Programa gerador de renda, fomentado pelo Governo do Estado através da DESEMBAHIA em parcerias com as Prefeituras Municipais. Tem por objetivo oportunizar os negócios em camadas sociais de menor renda, principalmente sem acesso aos sistemas financeiros convencionais.

Funcionária responsável: Isânia Silva dos Santos

ADAB - Agência de Defesa Agropecuária da Bahia

Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) tem origem numa iniciativa pioneira do Estado da Bahia, seguindo orientação do Governo Federal para criação das agências executivas no país conforme determinação do antigo Ministério Administração.

Funcionário responsável: Mario Brito Freitas

Serviços ofertados:

  • Vacinação

1ª etapa durante todo o mês de Maio.

2ª etapa durante todo o mês de Novembro.

  • Emissão de GTAS
  • Emissão de ficha sanitária
  • Atualização de cadastros em geral
  • Abertura de cadastros

PROJETOS

  • Reconhecendo nossas localidades
  • EnsaboAR
  • Artesã Tupim
  • Banco de Sementes com Milton Santos Oliveira

SERVIÇOS DIÁRIOS

  • PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PARA EMISSÃO DE DAP
  • CADASTRO PARA COMPRA NA CONAB
  • ATENDIMENTO AOS ASSENTADOS
  • ATENDIMENTO ÀS ASSOCIAÇÕES
  • GARANTIA SAFRA
  • SOLICITAR CEFIR
Aline Lisboa Oliveira

Gestor: Aline Lisboa Oliveira

Endereço: Travessa Professora Nilda de Castro, s/n, Centro

Telefone: (75) 3326-2212

E-mail: seagri@boavistadotupim.ba.gov.br

Horário de atendimento das: de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h

Biografia:

Aline Lisboa Oliveira

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