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Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção do Trabalho e da Cidadania

Secretaria de Assistência Social e Promoção do Trabalho e da Cidadania

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção do Trabalho e da Cidadania tem por finalidade:

I — formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;

II — realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade socia;

III— desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;

IV — executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenv-olvitnento comunitário;

V — fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;

VI — prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;

VII— manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;

VIII — prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;

IX — promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;

X — viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais;

XI — administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos;

XII — coordenar e executar Programas Comunitários de Assistência Social, Criança e Adolescentes e Programas Especiais — Moradia, emprego e renda.

XIII — treinamento de trabalhadores profissionalizando-os para o mercado de trabalho;

XIV— desempenhar outras atividades afins.

Maria Aparecida Ribeiro de Araújo Bulcão

Gestor: Maria Aparecida Ribeiro de Araújo Bulcão

Endereço: Rua Manoel Vitorino, n° 23, Centro

Telefone: (75) 3326-2210

E-mail: social@boavistadotupim.ba.gov.br

Horário de atendimento das: de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h

Biografia:

Maria Aparecida Ribeiro de Araújo Bulcão

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