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Acessibilidade
Acessibilidade
De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização e avaliação da acessibilidade do site, com o objetivo de garantir que o público em geral possa acessar o site e utilizar seus recursos de forma eficaz.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §2º
- LRF (LC 101/2000) Art. 48º, II
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §3º, VIII
- Lei 13.146/2015 Art. 63º, Caput e §1º
- Veja mais em Mapa do Site
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal da Prefeitura de Boa Vista do Tupim , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal da Prefeitura de Boa Vista do Tupim da está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-03-14.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-03-14). Relatório:
Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: accesMonitor
- Amostra: 105 páginas.
- Principais resultados (sumário): No Total das 105 páginas. 104 receberam um score 10 e 1 ágina score 9,7 na escala do AccessMonitor(1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade 75% das páginas passaram na bateria de testes nível A, 70% passaram os AA e 50% os testes AAA. Apenas 1 não passou na bateria de testes.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
- Não foi realizado o teste manual
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, utilize, por favor, os seguintes meios:
- mds_rafinha@hotmail.com
- 74998000974
IV. Outras evidências
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto , pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro .
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação , encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.