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- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Institui a comissão de avaliação prévia dos imóveis objetos de desapropriação pelo Poder Executivo.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel localizado à Fazenda Boa Sorte, às margens do Rio Paragusssu, medindo 40.075,20 M2 (Quarenta Mil Setenta e Cinco Metros e Vinte Centímetros Quadrados), no Município de Boa Vista do Tupim.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel localizado à Fazenda Boa Sorte, às margens do Rio Paragusssu, medindo 40.075,20 m (Quarenta Mil Setenta e Cinco Metros e Vinte Centímetros Quadrados), no Município de Boa Vista do Tupim.
Fica exonerada, do cargo de Vice-Diretora da Escola José Joaquim Ramos, a SRª. Simone dos Santos Santana Barbosa.
Fica exonerada, a pedido do cargo de Diretora de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a SRª. Edinalva Bispo dos Santos.
Fica exonerada, a pedido do cargo de Secretário da Escola Abraham Lincoln, o SR. Alef dos Santos Dias.
Fica nomeada, para o cargo de Secretária na Escola José Joaquim, a SRª. Simone dos Santos Santana Barbosa.
Designar, o profissional do magistério Odair Pinho dos Santos, para exercer sua função, de forma provisória, na Escola Dionísio de Azevedo, localizada no Povoado de Santa Luzia, neste Município.
Designar, a profissional do magistério Sueli Aparecida Arena de Santana, para exercer sua função, de forma provisória, na Escola Ivanilda Monteiro da Silva, localizada na sede deste Município.
Institui a Comissão de avaliação prévia dos imóveis objetos de desapropriação pelo Poder Executivo.
Fica nomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, a SRª. Miranice Almeida Lima da Silva.