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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Fica nomeada para o cargo de Diretora de Divisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Srª. Elma de Souza Oliveira Ribeiro.
Conceder licença para atendimento de interesse particular, para a servidora efetiva Genailde Cavalcante de Araújo Oliveira, ocupante do cargo de Professora Licenciada, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Conceder licença maternidade, a Servidora Efetiva Luana dos Santos Passos Barbosa, Professora Licenciada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.