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Inexigibilidade Nº IL 001/2018

Informação disponibilizada conforme LRF (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §1º, Inciso IV; Constituição Federal Art. 37º, Caput, (princípio da publicidade); e Nova Lei das Licitações (lei 14.133/2021) Art. 5º, caput

Em conformidade com:
  • Constituição Federal, Art. 37º, Caput
  • LFR (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I
  • LAI (Lei nº 12.527/11), Art. 8º, §2º
  • NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Contratações/Compras diteras
Situação: Concluído
Objeto: Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Público Municipal especificamente em licitações, contratos, dispensas e inexigências, durante o exercício de 2018, para a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim.
Modalidade: Inexigibilidade
Contratado: Rafael Fernandes Matias Sociedade Individual de Advocacia | CPF/CNPJ: 26.***.***/****-84
Valor: 54.000,00
Processo Administrativo: 023/2018
Data de Publicação: 09/04/2018
Inicio da Vigência: 02/01/2018
Fim da Vigência: 31/12/2018
Responsável pela Fiscalização: Não Informado
Local da Entrega/Prestação do Serviço: Não Especificado
Base Legal: ART. 25, INCISO II combinado com o ART. 13, INCISO III da Lei nº 8.666/93
Dotação Orçamentária: Não informada
Arquivo:

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