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Renda Emergencial Mensal para Pessoa Física - LEI ALDIR BLANC
Renda Emergencial Mensal para Pessoa Física - LEI ALDIR BLANC
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “LEI ALDIR BLANC”
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
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Secretaria Municipal de Administração
No período de 05/10/2021 até 08/10/2021, estará acontecendo cadastro prévio de artistas para fins de formação de cadastro para análise e recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 “LEI ALDIR BLANC”.
O horário de atendimento será das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00h na Secretaria de Educação do Município. Poderão realizar o cadastro pessoas físicas das seguintes áreas: cultura gastronômica, artesões, cantores religiosos, ciganos e vaqueiros.
A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.
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