A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I — proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II — coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III— planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de
atuação, em articulaçãocorna direção estadual do Sistema e de acordocornnormas federais na área de saúde;
V — desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normalizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI — desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII — promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII — promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX — articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X — promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI— administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII — assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII — coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV — celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV — normalizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI — estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações pata o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações
da Secretaria;
XVII — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII— desempenhar outras atividades afins.
Uilson Gustavo Mendes Macedo
Pça. Rui Barbosa, 252 (75) 3326-2245 saude@boavistadotupim.ba.gov.br Atendimento de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h
Uilson Gustavo Mendes Macedo, nascido em 30 de Agosto de 1986, em Ruy Barbosa – BA, formou-se em Enfermagem pela URFB, trabalhou no Hospital Municipal de Boa Vista do Tupim e no PSF Amparo (Zuca), atualmente está assumindo a pasta da Secretaria Municipal de Saúde.