A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das
atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VI - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VIII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
X - elaborar minutas de convênio;
XI - desempenhar outras atividades afins.

Roberico Sousa dos Santos
Pça. Rui Barbosa, 252 (75) 3326-2210 adm@boavistadotupim.ba.gov.br Atendimento de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h
Roberico Sousa dos Santos