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2º Aditivo do Contrato Nº 043/2017

Informação disponibilizada conforme LRF (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §1º, Inciso IV; Constituição Federal Art. 37º, Caput, (princípio da publicidade); e Nova Lei das Licitações (lei 14.133/2021) Art. 5º, caput

Em conformidade com:
  • Constituição Federal, Art. 37º, Caput
  • LFR (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I
  • LAI (Lei nº 12.527/11), Art. 8º, §2º
  • NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Contratos e Aditivos
Situação: Concluído
Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 043/2017 firmado pelas partes em 23 de fevereiro de 2017, originário do Pregão Presencial nº 003/2017, sem inclusão de novas obrigações e a continuidade da prestação de serviços especificados no contrato inicial, ou seja, prestação de serviços de limpeza pública urbana, transporte e destinação final de resíduos gerados na sede do Município de Boa Vista do Tupim.
Processo Licitatário: Pregão Presencial Nº 003/2017
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim-BA
Contratado: AS ENGENHARIA EIRELI – EPP | CPF/CNPJ: 17.***.***/****-39
Valor: 153.549,00
Processo Administrativo: 244/2021
Data de Publicação: 07/04/2022
Inicio da Vigência: 01/01/2022
Fim da Vigência: 14/02/2022
Responsável pela Fiscalização: Não Informado
Local da Entrega/Prestação do Serviço: Prefeitura Municipal
Base Legal: Não informada
Dotação Orçamentária: Não informada
Arquivo:

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