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Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim

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Conteúdo da Prefeitura de Boa Vista do Tupim-BA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Secretaria de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção do Trabalho e da Cidadania tem por finalidade:
I — formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II — realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade socia;
III— desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV — executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenv-olvitnento comunitário;
V — fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI — prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII— manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
VIII — prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;
IX — promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X — viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XI — administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos;
XII — coordenar e executar Programas Comunitários de Assistência Social, Criança e Adolescentes e Programas Especiais — Moradia, emprego e renda.
XIII — treinamento de trabalhadores profissionalizando-os para o mercado de trabalho;
XIV— desempenhar outras atividades afins.

Tatiane Emanuela Matos Vasconcelos de Aragão

Tatiane Emanuela Matos Vasconcelos de Aragão

Pça. Rui Barbosa, 252 (75) 3326-2210 social@boavistadotupim.ba.gov.br Atendimento de Segunda à Sexta das 08:00h às 17:00h

Tatiane Emanuela Matos Vasconcelos de Aragão

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