Pregão Eletrônico Nº 003/2024
Contratação de empresa para fornecimento de peixe congelado tipo corvina, para distribuição à...
Pregão Eletrônico Nº 003/2024
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Pregão Eletrônico Nº 003/2024
Data/Hora de Abertura: 08/03/2024 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim-BA
Local da Sessão: www.compras.gov.b
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peixe congelado tipo corvina, para distribuição à população do município de Boa Vista do Tupim na Semana Santa.
Base Legal: Lei Federal n° 14.133/2021, LC n° 123/2006
Concorrência Pública Nº 001/2024
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Concorrência Pública Nº 001/2024
Data/Hora de Abertura: 07/03/2024 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim-BA
Local da Sessão: www.comprasnet.gov.br
Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação de paralelepipedo com drenagem superficial em diversas ruas da zona rural e sede do Município de Boa Vista do Tupim/Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
Base Legal: CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Pregão Eletrônico Nº 001/2024
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Pregão Eletrônico Nº 001/2024
Data/Hora de Abertura: 20/02/2024 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Educação
Local da Sessão: www.compras.gov.b
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar, destinados a alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino de Boa Vista do Tupim/Ba, durante o exercício de 2024.
Base Legal: Lei Federal n° 14.133/2021, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal n° 194/2023.
Pregão Eletrônico Nº 002/2024
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Pregão Eletrônico Nº 002/2024
Data/Hora de Abertura: 26/02/2024 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim-BA
Local da Sessão: www.compras.gov.br -
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de móveis e equipamentos diversos de escritório, informática, escolares, som, projeção, brinquedo infantil (playground) e extintores de incêndio, para atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, conforme especificações e quantitativo constantes neste edital e seus anexos.
Base Legal: Lei Federal n° 14.133/2021, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal n° 194/2023.
Pregão Presencial Nº 039/2023
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Pregão Presencial Nº 039/2023
Data/Hora de Abertura: 06/12/2023 às 08h49 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim-BA
Local da Sessão: Sede da Prefeitura Municipal
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de refeições individuais na sede e zona rural do município e hospedagem na zona rural do município, para atendimento das necessidades de alimentação e pernoite de servidores e prestadores de serviço na sede e povoados do Município de Boa Vista do Tupim durante o exercício de 2024, para suprir as demandas das diversas secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, conforme quantitativos fixados nos anexos I e II deste Edital.
Base Legal: Lei Federal n° 10.520/2002 subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, de 21/06/1993, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal nº 023/2011.
Pregão Presencial Nº 033/2023
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Pregão Presencial Nº 033/2023
Data/Hora de Abertura: 07/12/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: Não informado
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Assistência Social
Local da Sessão: Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro, Boa Vista do Tupim, Bahia
Objeto: Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento parcelado de cestas básicas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2024, no atendimento a pessoas carentes do município inseridas em programas sociais, conforme as especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus Anexos.
Base Legal: Lei Federal n° 10.520/2002 subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, de 21/06/1993, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal n° 023/2011.
Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II - Organizar os serviços públicos de interesse local;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;
VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das
atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VI - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VIII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
X - elaborar minutas de convênio;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Da Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente:
Art. 73. A Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente tem por finalidade:
I- Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II- Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênio e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária;
III- Desenvolver, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento Agroindustrial do município;
IV - Execução e Fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
V- Ações e projetos nas áreas de pecuária, agricultura e dos recursos naturais renováveis da região;
VI- Incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas às atividades constantes no item anterior;
VII- Apoio aos Programas de Reforma Agrária e melhoria da infraestrutura de áreas rurais do município;
VIII- Promover a implantação e exercer a direção de oficinas-escolas e centros vocacionais tecnológicos, voltados para o preparo, formação e capacitação das pessoas para o exercício de atividades produtivas.
IX- Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
X- Promover atividades de educação ambiental no município;
XI- Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XII - Articular-se com órgãos congêneres do Estado da União visando a preservação do patrimônio natural do município;
XIV - Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetiva ou potenciais de alteração no meio ambiente;
XIV - Propor e participar da realização de estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a Proteção Ambiental;
XV- Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
São locais de atendimento das Prefeituras Municipais que facilitam os processos de aberturas de empresas, regularização e baixa, bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores individuais.
Funcionária responsável: Isânia Silva dos Santos
Programa gerador de renda, fomentado pelo Governo do Estado através da DESEMBAHIA em parcerias com as Prefeituras Municipais. Tem por objetivo oportunizar os negócios em camadas sociais de menor renda, principalmente sem acesso aos sistemas financeiros convencionais.
Funcionária responsável: Isânia Silva dos Santos
Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) tem origem numa iniciativa pioneira do Estado da Bahia, seguindo orientação do Governo Federal para criação das agências executivas no país conforme determinação do antigo Ministério Administração.
Funcionário responsável: Mario Brito Freitas
Serviços ofertados:
1ª etapa durante todo o mês de Maio.
2ª etapa durante todo o mês de Novembro.
PROJETOS
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção do Trabalho e da Cidadania tem por finalidade:
I — formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II — realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade socia;
III— desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV — executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenv-olvitnento comunitário;
V — fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI — prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII— manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
VIII — prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;
IX — promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X — viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XI — administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, além dos de Convivência para Idosos;
XII — coordenar e executar Programas Comunitários de Assistência Social, Criança e Adolescentes e Programas Especiais — Moradia, emprego e renda.
XIII — treinamento de trabalhadores profissionalizando-os para o mercado de trabalho;
XIV— desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer tem por finalidade:
I — formulas a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II — propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III— promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV — elaborar pianos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V — garantir a participação da comunidade escolas, pais e demais segmentos
ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII — oferecer atendimento educacional especiali7ado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X — instalar,mantese administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI — oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII — atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
MV —‘oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI — promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB);
XVII — promover programas de prevenção ao uso de drogas;
XVIII —mantesescolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XIX — promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
XX — organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
XXI — prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
XXII — criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura;
XIX — desempenhar outras atividades afins
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Ordem Pública
Ouvidoria do Município
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem por finalidade:
I _ executar a política fiscal-fazendária do Município;
II _ cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendasmunicipalse exercer a fiscalinção tributária;
III_ administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
IV _ processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V _ preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI _ fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII _ receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VIII _ prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX _ promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
X _ promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltadospano planejamento do Município;
XI _ requisit2r aos demais órgãosmunicipalsdados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
XII _ promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
XIII _ propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
XIV _ promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comercinis compatíveis com a vocação da economia local;
XV _ incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XVI _ incentivar e orientar empresas que mobili2em capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XVII _ articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitarnento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XVIII _ manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIX _ organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XX _ promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualinção de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
XXI _ verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XXII _ elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIII _ acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município;
XXIV _ desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I — proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II — coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III— planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de
atuação, em articulaçãocorna direção estadual do Sistema e de acordocornnormas federais na área de saúde;
V — desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normalizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI — desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII — promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII — promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX — articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X — promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI— administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII — assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII — coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV — celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV — normalizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI — estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações pata o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações
da Secretaria;
XVII — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII— desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria a Municipal de Transportes tem por finalidade:
I — Administração e fiscalinção dos serviços de transportes, guarda e manutenção preventiva e conetiva dos veículos, ações de seguro, despachos e controle diário de suas utilizações;
II — Implantação e controle da área de estacionamento, bem como esquemas operacionais para os serviços de transportes.
III— Desenvolvimento de engenharia de tráfego.
IV — Desempenhar outras atividades afins;
Contratação de empresa para fornecimento de peixe congelado tipo corvina, para distribuição à...
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